As aulas presenciais nas instituições de ensino foram suspensas em todo o país, por conta da pandemia do novo coronavírus. Diante deste cenário, os país e responsáveis financeiros começaram a questionar, como ficariam os pagamentos das mensalidades durante a quarentena?
Visando diminuir as consequências da pandemia no calendário escolar, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 934/200 que suspende para escolas e universidades o cumprimento dos 200 dias letivo, mas mantém a obrigatoriedade da carga horária mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para esclarecer os direitos dos pais em relação a mensalidade durante a quarentena, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma nota técnica com recomendações para o consumidor.
O órgão recomenda que os responsáveis evitem cancelar ou pedir reembolso da mensalidade em razão de que “é um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual”.
A divisão em mensalidades é apenas uma forma de auxiliar as instituições de ensino a arcarem com os custos de educação recebida.
As instituições de ensino adotaram diferentes medidas, algumas estão mantendo aulas a distância e outras anteciparam as férias escolares e irão repor após o término do isolamento social.
Mesmo com as aulas presenciais canceladas os custos com aluguel, salários dos professores e funcionários permanecem os mesmos.
Além disso, diversas instituições de ensino tiveram que investir em tecnologia e capacitação dos seus profissionais para oferecer o ensino remoto.
Segundo o advogado Heleno Mota as instituições de ensino deverão cumprir com o que está descrito no contrato e o mesmo vale para os pais e responsáveis.
“A instituição deve readequar o cronograma escolar com o objetivo de atender a agenda anual de ensino e o consumidor deve zelar pelos pagamentos das mensalidades como instrumento garantidor do próprio serviço educacional”, explicou o especialista em direito do consumidor.